2021-07-30
O que mudou no acesso às Termas e spas?
A apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia ou um teste negativo estão a ser solicitados para permitir o acesso à realização de tratamentos em estabelecimentos termais e de spa.
A par com todos os rigorosos protocolos de segurança e higienização que os Balneários Termais já cumprem em situações regulares, a Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, veio definir que a abertura e operação dos estabelecimentos termais e de spa está condicionada ao cumprimento destas novas regras.
A Resolução define que é obrigatória a apresentação de um dos seguintes elementos:
– Certificado Digital COVID da União Europeia, admitido nos termos do Decreto-Lei n. 54-A/2021, de 25 de junho, sendo equivalente à apresentação de teste com resultado negativo;
– Teste PCR negativo, realizado nas 72h anteriores;
– Teste rápido antigénio negativo, verificado por entidade certificada e realizado nas últimas 48h;
– Teste rápido antigénio negativo, na modalidade de autoteste, realizado nas últimas 24h e na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;
– Teste rápido antigénio negativo, na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do nosso estabelecimento com a supervisão dos nossos responsáveis.
Numa situação delicada como a que temos vivido, o cuidado pela proteção é um dever de todos, pelo que o cumprimento destas regras e de outras já previamente definidas devem ser uma preocupação constante.
Pela nossa parte, continuamos, como sempre, focados na sua saúde e bem-estar, que são as nossas prioridades. Seguimos todas as recomendações e estamos totalmente preparados para o receber. Visite-nos e ajude-nos a cuidar de si.